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Convenção fiscal: como evitar as duplas imposições
O dia 3 de outubro de 1978 foi assinada em Roma a convenção (tendo um protocolo integrativo) em matéria fiscal entre Itália e Brasil.
Apos o intercambio dos instrumentos de ratificação, a convenção entrou em vigor o dia 24 de abril de 1981, com publicação na Gazeta Oficial - Itália de 11 de maio de 1981, n.127.
Apos muitos anos, o conteúdo da convenção é ainda pouco conhecida da os operadores econômicos. Para esta razão achamos útil começar a sua publicação, anexando um comentário de o dr. Luca Zanardi – Escritório Borioli & Colombo Associados.
Acordo convencional em matéria fiscal entre Itália e Brasil
1. Principais assuntos disciplinados
- Impostos avaliadas_________________________________Artigo 2
- Terminologia ______________________________________Artigo 3
- Domicilio fiscal ____________________________________Artigo 4
- Definição de “organização estável” ___________________Artigo 5
2. Rendas incluídas na convenção
- Imobiliários __________________________________________Artigo 6
- Das empresas _______________________________________Artigo 7
- Da o exercício de atividades de navegação Marítima ou aéreas_Artigo 8
- Da empresas associadas ______________________________Artigo 9
- Dividendos _________________________________________Artigo 10
- Juros _____________________________________________Artigo 11
- Alugueis __________________________________________Artigo 12
- De capital ________________________________________Artigo 13
- Profissões independentes ___________________________Artigo 14
- Trabalho subordinado ______________________________Artigo 15
- Benefícios para participação aos lucros ________________Artigo 16
- Benefícios de artistas e esportivos ___________________Artigo 17
- Aposentadorias e vitalícios _________________________Artigo 18
- C Benefícios para funções publicas __________________Artigo 19
- Benefícios para docente __________________________Artigo 20
- Benefícios para estudantes _______________________Artigo 21
3. Outros assuntos regulamentados
- Rendas não nomeadas __________________________Artigo 22
- Normas para evitar as duplas imposições ___________Artigo 23
- Não discriminação _____________________________Artigo 24
- Procedimentos amigáveis _______________________Artigo 25
- Intercambio de informações _____________________Artigo 26
- Funcionários diplomáticos e consulares ____________Artigo 27
